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16/02/2016

Muda cobrança da Taxa de Localização e Vistoria em Nova Petrópolis

Taxa terá vencimento dia 28 de fevereiro, independente da vistoria...

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Os contribuintes de Nova Petrópolis devem ficar atentos para alteração do Código Tributário Municipal – Lei 3.197/2003, que foi atualizado pela Lei 4.548/2015, em que houve alteração no Artigo 97.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, com a alteração, o lançamento da Taxa de Localização e/ou Vistoria será feito independentemente da realização de Vistoria, e terá vencimento no dia 28 de fevereiro de 2016. As vistorias continuam ocorrendo durante o ano.

Os boletos não serão encaminhados pelo Correio. O contribuinte deve retirá-lo diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, ou baixá-lo no site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br, na opção serviços online.

Conforme justificativa ao Projeto de Lei 079/2015, encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores em 30 de novembro de 2015, trata-se de razões de ordem financeira e fiscal. A alteração na forma de cobrança da taxa de fiscalização e/ou vistoria, disciplina como fato gerador do tributo a existência e disponibilização de estrutura para a fiscalização permanente de atividades econômicas, por própria recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

Mais informações no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, pelo e-mail tributos2@novapetropolis.rs.gov.br ou pelo fone (54) 3281-8454.

 

Nova redação do art. 97 do Código Tributário Municipal:

Art. 97- A taxa de fiscalização e/ou vistoria é devida em virtude do poder de polícia e tem como fato gerador a existência e disponibilização de estrutura para a fiscalização permanente de atividades econômicas.

§ 1°- A taxa de fiscalização e/ou vistoria do funcionamento das atividades e dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior será lançada anualmente, com base no cadastro fiscal municipal, devendo a taxa correspondente ser recolhida aos cofres do município até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

§ 2°- Quando ocorrer inscrição de empresa após o início de atividades serão lançadas retroativamente as taxas de fiscalização e vistoria dos períodos anteriores, nos quais a empresa já estava em funcionamento e sem registro, até 4 anos anteriores ao exercício corrente, sem prejuízo, para administração, de aplicação de outras penalidades prevista por lei para infrações cometidas.


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